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ORU Pedrógão Grande
Projeto da Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Pedrógão Grande – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente
O Município de Pedrógão Grande para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Câmara Municipal deliberou em reunião realizada a 9 de outubro de 2025, aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Vila de Pedrógão Grande, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana da Vila de Pedrógão Grande, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT).
Os documentos que integram o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Vila de Pedrógão Grande, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito no Largo da Devesa, n.º 14, 3270-101 Pedrógão Grande (nos dias úteis, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30), bem como na página da internet do Município.
Durante este período, os interessados poderão formular, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no sítio da internet, as suas reclamações, observações ou sugestões, que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e realizadas por uma das seguintes formas: apresentada presencialmente nas instalações do atendimento geral desta Câmara Municipal (nos dias úteis, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30) sita no Largo da Devesa, n.º 14, 3270-101 Pedrógão Grande, enviadas por via postal para a morada Largo da Devesa, n.º 14, 3270-101 Pedrógão Grande, ou por via eletrónica para geral@cm-pedrogaogrande.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.
Link para os documentos da ORU
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE PEDRÓGÃO GRANDE