Carta Municipal de Habitação
A Lei de Bases da Habitação define uma política nacional de habitação que implica:
a) O levantamento periódico e a divulgação da situação existente no país em matéria de habitação, com identificação das principais carências quantitativas e qualitativas, desagregadas, se for o caso, em função do género e da idade, e eventuais falhas ou disfunções do mercado habitacional;
b) A mobilização do património público para arrendamento;
c) A manutenção e ocupação da habitação pública;
d) A promoção da construção, reabilitação ou aquisição para habitação pública;
e) A melhoria das condições de habitabilidade do parque habitacional;
f) A regulação do mercado habitacional e a garantia de habitação acessível em função dos rendimentos das famílias;
g) A inovação tecnológica e social no domínio da satisfação das necessidades habitacionais da população;
h) A articulação com a política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo e com a política de ambiente, no quadro das respetivas leis de bases;
i) A integração do direito à habitação nas políticas sociais e nas estratégias nacionais com ele conexas, nomeadamente de combate à pobreza e à exclusão social, de erradicação da condição de pessoas em situação de sem abrigo ou outras direcionadas a grupos especialmente vulneráveis.
Neste contexto, surge a Carta Municipal de Habitação (CMH) como um instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal, com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal, conforme Artigo 22. ° da Lei n.º 83/2019 - Lei de Bases da Habitação.
A Carta Municipal de Habitação define:
a. As necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências habitacionais;
b. As situações que exijam realojamento por degradação habitacional, a nível social ou urbanístico, o aglomerado ou do edificado;
c. A identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação;
d. As intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação;
e. A identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a desenvolver;
f. A identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social e das associações ou comissões de moradores, chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver;
g. O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da CMH.
A Estratégia Nacional para a Habitação e os princípios orientadores da Nova Geração de Políticas de Habitação espelham-se e concretizam-se ao nível dos municípios através de Estratégias Locais de Habitação, instrumentos de planeamento que definem a estratégia de intervenção em matéria de Política de Habitação.
A Carta Municipal de Habitação de Pedrógão Grande tem em consideração os princípios da política nacional de habitação e articula-se com os instrumentos de gestão territorial e estratégias municipais, destacando-se o Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, as Áreas de Reabilitação Urbana e a Estratégia Local de Habitação.
De acordo com o Artigo 2.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande constituem objetivos estratégicos do Plano:
• Promover condições de uso e aproveitamento sustentável dos recursos territoriais, ambientais e das sinergias existentes;
• Valorizar os recursos naturais: paisagem, recursos hídricos e o potencial da biomassa;
• Promover a consolidação e ordenamento dos sistemas de aglomerados através do estabelecimento de complementaridades do solo urbano com o solo rústico;
• Consolidar a Vila de Pedrógão Grande enquanto sede de município, reforçando a sua função urbana;
• Criar bases para o desenvolvimento do turismo e lazer associados à floresta e aos recursos hídricos;
• Proteger e valorizar os recursos hídricos e os sistemas de regadios tradicionais;
• Prevenir e minimizar riscos ambientais;
• Rentabilizar a proximidade geográfica de Pedrógão Grande com a Serra da Lousã, apostando no desenvolvimento da atividade florestal, da silvicultura e do turismo criando, locais, designadamente com o artesanato e a gastronomia;
• Promover o desenvolvimento sustentado de Espaços de Atividades Económicas de vertente Intermunicipal articulado com a potencialidade das acessibilidades existentes, designadamente a EN2 e IC8;
• Reforçar o Potencial dos Espaços de Ocupação Turística, em particular os de forte relação com a Albufeira em articulação com o restante património natural e construído dando forma e força à definição de uma rede municipal e intermunicipal;
• Contrariar o isolamento de alguns dos aglomerados rurais, promovendo equidade territorial, com níveis de serviço às populações e acessibilidades qualificadas;
• Promover a qualificação e contrariar o despovoamento do solo rústico.