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Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE)
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O que é o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia?
O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia e Familiares permitem obter o certificado de registo de cidadão comunitário e é da competência dos municípios, pelo que a sua emissão deve ser solicitada nos respetivos balcões de atendimento da área de residência.
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Quem pode requerer?
O certificado do registo de cidadãos comunitários deve ser solicitado por todos os cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em território nacional por um período superior a três meses.
De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
O Município de Pedrógão Grande emite o certificado de registo a qualquer cidadão comunitário, que esteja dentro dos parâmetros exigidos na Lei e que residam no concelho de Pedrógão Grande.
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Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após terem decorrido três meses da entrada no território nacional.
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Quem é considerado como familiar de cidadão?
De acordo com o n.º 5 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, são considerados como familiar de cidadão o cônjuge de um cidadão da União; o parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside; o descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior; o ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro; qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo do cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente de si por motivos de saúde graves.
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Uma criança nascida em território nacional tem nacionalidade portuguesa?
Não é conferida a nacionalidade portuguesa à criança nascida em território português, possuindo os seus progenitores qualquer outra nacionalidade.
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Quais as condições para a emissão do certificado de criança nascida em território nacional, cujos progenitores tenham outra nacionalidade?
A criança nascida em território nacional, cujos progenitores tenham outra nacionalidade, deve possuir o seu próprio passaporte ou estar averbada no passaporte válido dos pais, emitidos pelo Consulado do país de origem.
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Onde se deve dirigir o cidadão cujo documento de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) tenha caducado?
O cidadão cujo documento de identificação tenha caducado deve dirigir-se ao Consulado da sua nacionalidade para requerer emissão de novo documento, para que posteriormente possa proceder ao registo.
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Qual é a validade?
O certificado pode ter validade até um período de cinco anos consecutivos (artigo nº10, Lei nº 37/2006, de 9 de agosto). Após este período, a renovação é feita pela AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Mais se informa que:
• As renovações por extravio devem ser acompanhadas do respetivo documento emitido pela GNR e/ ou PSP.
• Para a emissão das restantes renovações, o cidadão tem deve entregar o certificado anterior. Só após a entrega deste é que é emitido o novo certificado.
• O Rendimento Social de Inserção (RSI) não é condição suficiente para sustentar a emissão do certificado de registo do cidadão da União Europeia.
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Como proceder após expiração da validade?
Após caducidade do certificado, os cidadãos devem dirigir-se à AIMA
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Sou nacional da União Europeia. O que acontece se o meu Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia expirar até dia 30 de junho de 2024?
O seu título é aceite até 30 de junho de 2024 se tiver expirado a partir de 9 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, ou seja, a 22 de fevereiro de 2020 (cf. n.º 8 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).
Aplicável também a nacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça.
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Onde posso requerer?
Pode fazer o pedido presencialmente na Câmara Municipal de Pedrógão Grande, no Atendimento Municipal sito no Largo da Devesa, Nº14, 3270-101 Pedrógão Grande, fazendo-se acompanhar dos documentos necessários à emissão do Certificado Registo de Cidadão da União Europeia, mediante o preenchimento de um formulário e a entrega dos seguintes documentos:
• Cópia do Cartão de Cidadão/ Passaporte válidos;
• Atestado de Residência;
•Declaração, sob compromisso de honra:
▪de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
▪de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos nacionais portugueses;
Ou
▪de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos nacionais portugueses.
Ou
▪ seja familiar que acompanhe ou se reúna a um nacional da UE, abrangido pelas alíneas anteriores.
• Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro;
• Um certificado de registo do nacional de país da União Europeia que acompanhem ou ao qual se reúnam;
• Prova documental de que se encontram a cargo quando respeite a descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de nacional de país da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
• O ascendente direto que esteja a cargo de nacional de país da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro. Nos casos de comunhão de habitação, um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do nacional de país da União Europeia ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo nacional de país da União Europeia. (informação retirada da AIMA)
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Tempo de Resposta
Prazo mínimo de emissão, um mês. (informação retirada da AIMA)
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Taxas e Modalidades de Pagamento
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Legislação
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro - Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos). Para mais informações poderá consultar o site da AIMA (AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO) e Estrangeiros em Portugal
Para mais informações poderá consultar o site da AIMA (AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO) e Estrangeiros em Portugal