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Gabinete Técnico Florestal
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AIGP 2.0
Á𝐫𝐞𝐚 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐆𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐚𝐢𝐬𝐚𝐠𝐞𝐦 (AIGP 2.0) de Pedrógão Grande
Criadas pelo Governo, as AIGP (Áreas Integradas de Gestão da Paisagem) são zonas cuja gestão é feita de forma articulada, com vista ao aumento da resiliência do território florestal face aos incêndios e às alterações climáticas. Esta ferramenta surge como resposta aos danos provocados nos povoamentos florestais pela depressão Kristin.
O Município, enquanto entidade gestora desta área, poderá implementar Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), cuja proposta se encontra em consulta pública no nosso site, mediante acesso à presente documentação, até ao dia 11 de maio de 2026.
As sugestões e contributos podem ser apresentadas por escrito presencialmente, no Atendimento Geral da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, durante o horário de expediente (dias úteis, das 09h-12h e das 14h-16h30), ou através de correio eletrónico: geral@cm-pedrogaogrande.pt, até ao final do período de consulta pública.
As intervenções previstas no âmbito da 𝗔𝗜𝗚𝗣 𝟮.𝟬 tem como principais objetivos:
- Redução do perigo de incêndio, através da mitigação da carga combustível existente no terreno;
- Minimizar ameaças fitossanitárias;
- Reforçar a resiliência dos espaços rurais;
- Promover uma gestão mais sustentável e estruturada da paisagem.
Neste âmbito, o Município poderá executar ações como o corte e remoção de material lenhoso em terrenos cujos proprietários não comuniquem ao ICNF a intenção de o fazer (https://pse-florestas.icnf.pt/) ou, tendo comunicado, não iniciem essas operações até 1 de junho de 2026.
Os proprietários que já tenham concluído as operações de limpeza e remoção de material lenhoso devem também proceder ao respetivo registo na respetiva plataforma do ICNF, I.P.
Após o período de consulta pública, realizar-se-á uma reunião aberta a titulares de terrenos e produtores florestais para apreciação da proposta, no dia 12 de maio de 2026, pelas 18 horas, no seguinte local: Auditório da Casa Municipal da Cultura de Pedrógão Grande. Os participantes deverão fazer-se acompanhar de documento de identificação e, sempre que possível, de comprovativos da qualidade em que intervém.