235
3827
8243
1347
102
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5960
7643
9449
4298
2224
8412
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1451
9481
9200
3595
5487
7435
3012
8189
5181
3787
8208
5686
5850
9513
1954
4158
422
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1461
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1649
7788
8199
1072
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5096
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3712
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8890
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9469
5274
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5547
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4541
397
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3467
3504
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481
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3396
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5678
554
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911
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126
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2603
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1580
3792
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9210
7286
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3761
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2382
5452
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366
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6611
6803
3000
1209
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7528
187
567
8719
7821
5194
9519
2004
4807
8337
633
7649
4483
2007
1130
7587
4470
3366
1889
6093
7348
9771
41
8371
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3174
5747
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1744
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460
44
2565
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8165
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479
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3039
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327
7768
8786
5649
7512
52
6328
4869
9542
7866
7599
5042
8729
(aplicável a pessoas singulares)
As notificações/comunicações feitas por via postal deverão ser enviadas preferencialmente para a seguinte morada:
* 1-Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; 2 - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. 3 - Nas atividades sem recurso a maquinaria, as viaturas de apoio possuem um extintor suplementar de, no mínimo, 2kg de capacidade.
* 1- (euro) 500 (euro) e (euro) 5000, no caso de pessoas singulares; 2- (euro) 2500 (euro) e (euro) 25 000, no caso de pessoas coletivas;
3. Para mais informações sobre as práticas de privacidade no Município de Pedrógão Grande consulte o nosso site em https://www.cm-pedrogaogrande.pt/ ou envie um e-mail para geral@cm-pedrogaogrande.pt.
4. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).