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3366
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1084
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1991
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5275
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2212
6421
1109
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7416
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4569
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2557
3691
2487
3115
7128
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6796
3007
4879
562
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4080
3670
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3453
1630
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9457
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155
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5705
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156
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1232
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8239
1310
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1557
8360
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1000
143
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1394
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1080
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700
1261
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16
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1660
5206
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744
1575
188
267
1513
3999
1049
1180
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5688
9673
2677
5767
3438
5430
7377
9565
3146
4295
5004
1041
1265
2368
5987
4461
1135
8907
5122
783
1614
7223
1993
8611
9833
5971
3252
7562
9963
6087
5193
531
733
(aplicável a pessoas singulares)
As notificações/comunicações feitas por via postal deverão ser enviadas preferencialmente para a seguinte morada:
* 1-Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; 2 - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. 3 - Nas atividades sem recurso a maquinaria, as viaturas de apoio possuem um extintor suplementar de, no mínimo, 2kg de capacidade.
* 1- (euro) 500 (euro) e (euro) 5000, no caso de pessoas singulares; 2- (euro) 2500 (euro) e (euro) 25 000, no caso de pessoas coletivas;
3. Para mais informações sobre as práticas de privacidade no Município de Pedrógão Grande consulte o nosso site em https://www.cm-pedrogaogrande.pt/ ou envie um e-mail para geral@cm-pedrogaogrande.pt.
4. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).