6058
6100
7851
9981
2456
5478
1137
3280
4371
5402
628
8860
6369
8071
3815
6624
5383
6043
8817
7076
8641
35
2114
8304
624
5250
5734
4896
9860
2554
8564
4398
3620
2866
8983
9299
7683
6919
7185
2748
6386
8502
2102
446
4940
6261
3762
9239
496
1667
7661
4786
8468
2207
5083
8000
5863
6345
1584
8164
3409
7942
6656
6152
3629
9709
6442
936
4700
7322
5838
2473
3563
5142
9081
771
1520
4527
5011
5748
8232
3342
6384
7672
8826
4496
2417
4683
2898
2329
7741
706
5646
5938
3298
2188
8108
1942
7691
565
6666
5673
9816
4981
5151
4634
4812
8833
2780
4474
7036
1027
9716
254
976
2609
7415
9139
2934
4412
1889
3684
1875
2880
9637
1706
2675
2762
9131
7605
9028
519
5728
4322
2585
9417
427
5448
4025
721
6233
2982
4646
8723
8808
868
718
4535
9937
420
2974
3715
6247
394
5371
3604
1399
2342
3396
3540
9123
8346
1429
9593
9805
6084
9249
476
7781
1747
368
8482
3594
8212
4189
1591
2668
1365
7560
3761
1923
8799
7873
6571
8265
5857
9330
6225
7248
2567
930
9815
9619
6757
1656
8651
1023
3542
850
9396
3246
7123
9965
9293
2865
1366
1158
7752
1082
3100
5144
1437
3442
619
559
2009
6831
7615
3458
2225
1128
4715
2249
9329
1802
7174
7936
5966
1396
4757
8480
1471
7140
4808
5509
5511
3054
7617
6595
925
8173
5183
3295
9012
9615
9844
5815
9405
7700
1580
9009
8955
7354
1608
4040
9884
9356
3073
8647
5542
4362
7025
5995
7563
1844
8866
5211
138
7689
3144
2108
2863
1438
8385
5429
8650
4090
6495
6317
3849
6379
5008
3011
2519
1495
6236
169
878
6679
2504
9401
9559
2203
6138
8315
5837
2802
2705
9872
6592
8883
2101
6543
8617
1535
5473
1832
6067
4828
3592
6771
2879
7011
31
5903
1066
7788
5984
8819
7512
4729
8130
1529
1809
2043
2306
2122
6256
9254
3946
4853
2723
8477
8192
7268
8906
4626
1432
6201
150
2196
6880
8821
8128
(aplicável a pessoas singulares)
As notificações/comunicações feitas por via postal deverão ser enviadas preferencialmente para a seguinte morada:
* 1-Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; 2 - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. 3 - Nas atividades sem recurso a maquinaria, as viaturas de apoio possuem um extintor suplementar de, no mínimo, 2kg de capacidade.
* 1- (euro) 500 (euro) e (euro) 5000, no caso de pessoas singulares; 2- (euro) 2500 (euro) e (euro) 25 000, no caso de pessoas coletivas;
3. Para mais informações sobre as práticas de privacidade no Município de Pedrógão Grande consulte o nosso site em https://www.cm-pedrogaogrande.pt/ ou envie um e-mail para geral@cm-pedrogaogrande.pt.
4. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).