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ARU Pedrógão Grande
Área de Reabilitação Urbana de Pedrógão Grande (ARU)
A Câmara Municipal de Pedrógão Grande, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação na reunião realizada em 9 de outubro de 2025, foi aprovada por unanimidade, a Alteração de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pedrógão Grande (ARU), nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Pedrógão Grande tem uma área aproximada de 398 ha, contempla o centro histórico – o núcleo urbano mais antigo e consolidado da Vila de Pedrógão Grande – e abrange a expansão recente onde se concentram os equipamentos desportivos e de ensino, as áreas de localização empresarial da vila de Pedrógão Grande e a zona ribeirinha da Vila de Pedrógão Grande. A área delimitada na planta apresenta como eixo estruturante o troço da Estrada Nacional 2, o IC8 e o rio Zêzere.
A degradação do edificado, aliada ao envelhecimento contínuo da população e à falta de dinâmicas contributivas para a criação de emprego e de investimentos externos que são igualmente determinantes para o desenvolvimento e regeneração da estrutura urbana, assumem-se como os principais problemas identificados na área que se pretende requalificar.
A resolução de todas estas patologias passa pela inevitável atuação e definição de uma estratégia adequada que procure abordar as componentes físicas, sociais, funcionais e ambientais, através de uma intervenção integrada que poderá ser concretizada, desde já, através da delimitação de uma ARU.
Deste modo, além de constituir um importante passo para a reabilitação e requalificação com incentivos à iniciativa privada, considera-se fundamental e quase inevitável a delimitação da ARU, uma vez que a partir da mesma será estabelecido um conjunto de objetivos estratégicos e específicos que permitirão criar condições favoráveis à Reabilitação Urbana.
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