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OUTRAS REDUÇÕES NO IMI

Com o intuito de aprofundar os incentivos fiscais para os cidadãos e empresas, para além das reduções já descritas no IMI familiar, também ocorrerão outras medidas de incentivo fiscal em termos de IMI, conforme descrito abaixo:

• Redução de 30% na taxa de IMI sobre todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações e inscritos até 1970; 
• Redução de 20% na taxa de IMI sobre todos os prédios urbanos alvo de arrendamento.

Para mais informações consulte, por favor, a Ata n.º 18/2015 neste website, no separador Câmara Municipal/Atas e Editais.

 
Município de Pedrógão Grande Reduz IMI para Famílias

A Câmara Municipal de Pedrógão Grande aprovou por unanimidade a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, de forma a instituir benefícios fiscais no âmbito do IMI Familiar.

Para um agregado familiar com um dependente a cargo haverá um benefício de 3%; no caso de dois dependentes será de 7,5%; e com três dependentes o valor da redução cresce para 10%.

Esta decisão traduz a vontade do Executivo da Câmara de folgar a capacidade financeira familiar e garantir, ao mesmo tempo, a estabilidade nas receitas municipais capazes de preservar o investimento económico, financeiro e social e a boa governança da res publica. É um benefício fiscal que busca ser, enquanto medida financeira, um apoio social e incentivo às famílias residentes e com maior número de dependentes.

 
Devolução de 2% de IRS aos Munícipes

Com o objectivo de dar continuidade ao benefício fiscal iniciado no ano anterior, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande vai devolver 2% da receita do IRS aos seus munícipes, conforme unanimemente deliberado em Reunião de Câmara a 10 de Setembro e, posteriormente, em Assembleia Municipal a 30 de Setembro de 2015.

 
Entrada em Vigor do Novo Plano Director Municipal

No passado dia 19 de Setembro de 2015 entrou em vigor o novo PDM – Plano Director Municipal de Pedrógão Grande, que se torna num instrumento actualizado e contribuidor para o crescimento económico, social e turístico, permitindo almejar novos horizontes ao desenvolvimento sustentável do Concelho.

Na elaboração deste Plano pretendeu-se uma objectividade de longo prazo, capaz de ir ao encontro dos problemas decorrentes da interioridade. Tal significa ganhos em exequibilidade no que toca ao aproveitamento dos recursos internos, bem como de sectores por explorar que constituem novas oportunidades para a dinamização económica de Pedrógão Grande, para que novas intenções empreendedoras sejam aproveitadas e novos postos de trabalho criados. Responde-se assim, com o novo PDM, à anterior falta de terrenos para localização empresarial, de forma territorialmente ordenada.

Continuar...
 
Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Pedrógão Grande

Aprovação da Alteração de Delimitação da

Área de Reabilitação Urbana de Pedrógão Grande (ARU)

A Câmara Municipal de Pedrógão Grande, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação na reunião realizada em 08 de setembro de 2022, foi aprovada por unanimidade, a Alteração de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pedrógão Grande (ARU), nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

A Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Pedrógão Grande tem uma área aproximada de 398 ha, contempla o centro histórico – o núcleo urbano mais antigo e consolidado da Vila de Pedrógão Grande – e abrange a expansão recente onde se concentram os equipamentos desportivos e de ensino, as áreas de localização empresarial da vila de Pedrógão Grande e a zona ribeirinha da Vila de Pedrógão Grande. A área delimitada na planta apresenta como eixo estruturante o troço da Estrada Nacional 2, o IC8 e o rio Zêzere.

A degradação do edificado, aliada ao envelhecimento contínuo da população e à falta de dinâmicas contributivas para a criação de emprego e de investimentos externos que são igualmente determinantes para o desenvolvimento e regeneração da estrutura urbana, assumem-se como os principais problemas identificados na área que se pretende requalificar.

A resolução de todas estas patologias passa pela inevitável atuação e definição de uma estratégia adequada que procure abordar as componentes físicas, sociais, funcionais e ambientais, através de uma intervenção integrada que poderá ser concretizada, desde já, através da delimitação de uma ARU.

Deste modo, além de constituir um importante passo para a reabilitação e requalificação com incentivos à iniciativa privada, considera-se fundamental e quase inevitável a delimitação da ARU, uma vez que a partir da mesma será estabelecido um conjunto de objetivos estratégicos e específicos que permitirão criar condições favoráveis à Reabilitação Urbana.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

1.Valorizar do património edificado como fator de identidade e afirmação do desenvolvimento turístico;

2.Potenciar o desenvolvimento e a qualidade urbana;

3.Potenciar o equilíbrio entre a paisagem urbana e natural;

4.Diversificar e potenciar uma ‘Oferta Urbana’ qualificada, a nível de imagem, comércio, serviço e sociabilidade;

5.Criar de dinâmicas para a fixação de população;

6.Dinamizar e articular das dinâmicas culturais, sociais e económicas com o território regional e nacional;

7.Revitalizar a zona ribeirinha e turística de Vale de Góis.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Promover a reabilitação físico-funcional

Qualificar o espaço publico

Potenciar o turismo

Apoio aos particulares

Download dos documentos:

Aviso nº 19544/2022 de 12/10/2022

Proposta De Alteração Da Àrea De Reabilitação Urbana Da Vila De Pedrogão Grande

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