Autarquia Pedroguense “assume perda de receita” de forma a “contribuir para uma maior estabilidade do orçamento familiar e fixação de novos munícipes e empresas”
Em 2017 a Câmara Municipal de Pedrógão Grande volta a promover incentivos à fixação de cidadãos e empresas com a recente aprovação em Assembleia Municipal, da redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da taxa de derrama para as empresas locais e, a devolução de IRS aos seus munícipes. Para o executivo liderado por Valdemar Alves, “embora esta quebra de receita seja significativa para um Município como Pedrógão Grande e não diretamente observável, constitui-se como incentivo prioritário ao desenvolvimento económico do concelho, com o incentivo às empresas, para a fixação de gente e manutenção da existente assim como manifesta preocupação com o bem-estar e melhor qualidade de vida dos seus munícipes que constituem o património humano mais valioso de um território” – considera o Presidente Valdemar Alves, dando voz ao executivo que lidera.
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Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos |
Candidatura ao Portugal 2020 Aprovada: Cadastro das Redes de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais e Construção de Sistema de Informação Geográfica
Foi aprovado a 2 de Setembro de 2016 pelo POSEUR - Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, o projecto candidatado pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande, intitulado de “Cadastro das Redes de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais e Construção de Sistema de Informação Geográfica”.
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Modernização da Rede de Iluminação Pública em Pedrógão Grande |
Programa “IPO – Iluminação Pública Otimizada”
Substituição de 195 luminárias, por luminárias LED no âmbito de um projeto apoiado pelo POVT

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ALARGAMENTO DO INTERVALO DE ISENÇÃO DA TAXA DE DERRAMA |
No contexto da opção estratégica de "incentivo à fixação de cidadãos e empresas, o intervalo de isenção da Taxa de Derrama foi alargado, por aprovação unânime, enquanto incentivo específico à fixação de indústrias, particularmente de pequenas e médias empresas:
• Taxa de 1,5% para empresas sedeadas ou com atividade no concelho, com volume de negócios superior a 150.000€;
• Isenção de taxa para empresas sedeadas no concelho e com um volume de negócios inferior ou igual a 150.000€. |
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