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Queima e/ou Queimadas – comunicação obrigatória

Pretende fazer uma queima e/ou queimadas?

SEJA RESPONSÁVEL E COLABORE!

Agora, fazer uma queima (*) ou queimada (**) requer autorização, independentemente da altura do ano.

A Câmara Municipal de Pedrógão Grande em colaboração com oInstituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), alertam que o uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.

Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

Queima e/ou Queimadas – Legislação

Foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, especialmente os artigos 27.º (Queimadas) e 28.º (Queima de sobrantes e realização de fogueiras), os quais definem novos procedimentos para a realização de queima e/ou queimadas: Assim, durante toda a época do ano, a realização de QUEIMADAS só é permitida após autorização do município. Carece também de acompanhamento através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores.

Quanto à realização da QUEIMA efetuada: Durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro) ou quando o índice de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a autorização e à definição do acompanhamento necessário pela Câmara Municipal, tendo em conta o risco do período e da zona em causa. Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima, está sujeita a mera comunicação prévia à Câmara Municipal.

Note-se que a falta de autorização e acompanhamento devidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro, deve ser considerada uso de fogo intencional.

Assim, a comunicação e solicitação das autorizações necessárias para a realização destas atividades poderão ser efetuadas para a Câmara Municipal de Pedrógão Grande através do número de telefone 236 480 150, ou registando-se na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

Definições

* Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

** Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia.

Como fazer uma Queima de amontoados e/ou uma Queimada extensiva em segurança?

cartaz informativo queimas pgr