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Assembleia Municipal aprovou transferência de competências da Administração Central para a Administração Local

Foram publicados alguns diplomas legais que concretizam a transferência de competências em diversos domínios de atuação do Estado, para os municípios e entidades intermunicipais, numa lógica de descentralização e da aplicação do princípio da subsidiariedade.

Estes diplomas produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sendo que as autarquias e as entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências previstas em cada um dos referidos diplomas legais comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais. Essa comunicação deve ser efetuada, após prévia deliberação dos órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor do respetivo diploma legal.

Neste sentido, o Executivo levou a aprovação da Assembleia Municipal 9 propostas, sendo que em 8 (decretos-Lei 97/2018, 98/2018, 100/2018, 101/2018, 103/2018, 104/2018, 105/2018 e 106/2018), foram no sentido de ser aprovada a transferência de competências, e uma (decreto-Lei 107/2018), a proposta foi no sentido de não ser aprovada a transferência de competências. Em todas elas a Assembleia Municipal deu parecer positivo.

A transferência de competências para os municípios abrange os seguintes domínios de atuação:

- O decreto-lei 97/2018 concretiza a transferência de competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado. Com esta transferência, os órgãos municipais passam a ser responsáveis por limpar as praias, manter, conservar e gerir todos os equipamentos necessários para que as praias tenham boas condições de segurança e salubridade, fazer obras de reparação e manutenção das estruturas necessárias para garantir a segurança das pessoas nas praias, concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia, concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, bem como a prática das atividades desportivas e recreativas, criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios e fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação;

- O decreto-lei 98/2018 regula a transferência da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo. Com esta transferência, os órgãos municipais passam a ter competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo. O presidente da câmara municipal passa a ter competências para assegurar que os resultados dos jogos não são viciados e que não vão contra os bons costumes; definir as condições de exploração dos jogos e determinar o regime de fiscalização destes jogos;

- O decreto-lei 100/2018 - põe em prática a transferência de competências para gerir os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas que os integram, localizados nos perímetros urbanos, bem como os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes que ainda não foram transferidos para os municípios. Neste caso, o Município só aceitará a transferência de competências após protocolada com a IP;

- O decreto-Lei n.º 101/2018 - transfere competências na área da Justiça, nomeadamente, reinserção social de jovens e adultos, prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes. Os municípios e as entidades intermunicipais podem participar em algumas áreas do domínio judicial;

- O decreto-Lei n.º 103/2018 regula o apoio às equipas de intervenção permanente (EIPs) das associações de bombeiros voluntários e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, apoio aos bombeiros voluntários. Com esta transferência os municípios passam a ter competência para apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente dos bombeiros na área onde estas atuam, designadamente através da comparticipação nos custos com seguros de acidentes de trabalho e compra de equipamentos. As entidades intermunicipais passam a ter competência para emitir parecer prévio antes da instalação de novos quartéis dos corpos de bombeiros ou alargamento dos que já existem, na área respetiva e parecer prévio relativo a programas de âmbito regional de apoio às corporações de bombeiros;

- O decreto-Lei n.º 104/2018 regula a instalação e gestão das estruturas de atendimento ao cidadão, designadamente, Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão; Gabinetes de Apoio aos Emigrante e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes. A Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão passam a ser instalados e geridos pelos municípios, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA);

- O decreto-Lei n.º 105/2018- regula a gestão da habitação, designadamente, de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana e da gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios;

- O decreto-Lei n.º 106/2018- regula a gestão do património imobiliário público sem utilização. Os municípios passam a ter competências para gerir imóveis públicos que se encontrem sem utilização, por um período não inferior a 3 anos seguidos e que não se encontrem inscritos para efeitos de registo;

- O decreto-Lei n.º 107/2018 – regula o estacionamento público. Os órgãos municipais passam a ter competência para regular e fiscalizar os estacionamentos, nas vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades (dentro do respetivo concelho) e para instruir e decidir processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativos a estacionamento e aplicar as respetivas coimas e custas. Neste caso, o Executivo propôs a não aceitação da transferência de competências;