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Informações

     Educação é: “a acção ou o processo de dar ou receber conhecimentos gerais, de modo a desenvolver o poder de raciocínio e julgamento e, geralmente, preparar intelectualmente a si mesmo ou aos outros para a vida adulta.”

In http://pt.wiktionary.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o

   

     O papel social e económico da educação no desenvolvimento de um Concelho é fundamental na construção da sua sociedade e da sua economia.

     A Educação e a Formação são factores essenciais no desenvolvimento de um conhecimento dinâmico e competitivo no mundo, necessário e imprescindível para um crescimento económico sustentável. Como forma de cidadania activa temos várias etapas de aprendizagem em todas as fases da vida, iniciando-se no pré-escolar.

     As atribuições, ao nível da Educação enquadram-se nos seguintes princípios:

- Acompanhar e melhorar, quer a nível de equipamento quer em infra-estruturas, a educação da infância, com maior relevo, nas crianças com maior vulnerabilidade e desfavorecimento;
- Contribuir para que as crianças do Concelho de Pedrógão Grande tenham acesso a uma educação básica obrigatória, gratuita e de qualidade.

     O Gabinete Económico, Social e Cultural (GESC) funciona actualmente no edifício dos Paços do Concelho, tendo as seguintes competências (de acordo com o art.º 49º do regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, publicado no DR, II Série nº 149, de 4 de Agosto de 2008):

a) Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais, no âmbito da cultura, educação, desporto e acção social, através do apoio, fomento e dinamização de iniciativas de e para com as diferentes instituições e entidades e grupos sociais específicos que desenvolvam a sua acção nestes domínios;

b) Elaborar e ou promover a realização de estudos Sectoriais sobre as actividades a desenvolver que possibilitem e facilitem a tomada de decisão do executivo municipal, assim como contribuir para a definição de prioridades;

c) Promover o desenvolvimento económico do concelho;

d) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade;

e) Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural do município;

f) Desenvolver as acções de dinamização previstas nos planos;

g) Elaborar as propostas de normas de funcionamento dos equipamentos culturais e desportivos;

h) Assegurar a cooperação técnica e, quando for determinado, a representação do Município em órgãos de cooperação com terceiras entidades no quadro das suas atribuições.

     No âmbito da Educação compete à Câmara Municipal os seguintes parâmetros (de acordo com o art.º 52º do regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, publicado no DR, II Série nº 149, de 4 de Agosto de 2008):

a) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;

b) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;

c) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

d) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares;

e) Fomentar actividades complementares de acção educacional, designadamente da acção escolar e ocupação dos tempos livres;

f) Programar e acompanha actividades de apoio à população escolar;

g) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a este Sector;

h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos afectos a este Sector, mantendo -os em boas condições de operacionalidade;

i) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em utilização dos equipamentos afectos a este Sector;

j) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em utilização dos equipamentos desportivos.

  

APOIOS SÓCIO-EDUCATIVOS NO DECORRER DO ANO:

Þ    Subsídio para livros e material escolar
     A Câmara atribui para cada ano lectivo, a título de auxílios económicos, subsídios na aquisição de livros escolares aos alunos, e para material escolar.

Þ    Alimentação Escolar 
     O programa de alimentação escolar abrange os alunos do pré-escolar e 1º Ciclo, na medida em que subsidia consoante a atribuição do abono de família.

Þ   Transportes escolares
     A Câmara Municipal suporta todos os custos de transporte dos alunos do Pré-escolar e 1º Ciclo.