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ALARGAMENTO DO INTERVALO DE ISENÇÃO DA TAXA DE DERRAMA

No contexto da opção estratégica de "incentivo à fixação de cidadãos e empresas, o intervalo de isenção da Taxa de Derrama foi alargado, por aprovação unânime, enquanto incentivo específico à fixação de indústrias, particularmente de pequenas e médias empresas:

• Taxa de 1,5% para empresas sedeadas ou com atividade no concelho, com volume de negócios superior a 150.000€;

• Isenção de taxa para empresas sedeadas no concelho e com um volume de negócios inferior ou igual a 150.000€.

 
OUTRAS REDUÇÕES NO IMI

Com o intuito de aprofundar os incentivos fiscais para os cidadãos e empresas, para além das reduções já descritas no IMI familiar, também ocorrerão outras medidas de incentivo fiscal em termos de IMI, conforme descrito abaixo:

• Redução de 30% na taxa de IMI sobre todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações e inscritos até 1970; 
• Redução de 20% na taxa de IMI sobre todos os prédios urbanos alvo de arrendamento.

Para mais informações consulte, por favor, a Ata n.º 18/2015 neste website, no separador Câmara Municipal/Atas e Editais.

 
Município de Pedrógão Grande Reduz IMI para Famílias

A Câmara Municipal de Pedrógão Grande aprovou por unanimidade a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, de forma a instituir benefícios fiscais no âmbito do IMI Familiar.

Para um agregado familiar com um dependente a cargo haverá um benefício de 3%; no caso de dois dependentes será de 7,5%; e com três dependentes o valor da redução cresce para 10%.

Esta decisão traduz a vontade do Executivo da Câmara de folgar a capacidade financeira familiar e garantir, ao mesmo tempo, a estabilidade nas receitas municipais capazes de preservar o investimento económico, financeiro e social e a boa governança da res publica. É um benefício fiscal que busca ser, enquanto medida financeira, um apoio social e incentivo às famílias residentes e com maior número de dependentes.

 
Português para estrangeiros

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Portuguese Course For Foreigners (Click here for english version)

O Município de Pedrógão Grande, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, promove a segunda edição de Aulas de Português para Estrangeiros.

Sendo Pedrógão Grande um concelho com diversas comunidades de imigrantes residentes, o objetivo das aulas é ajudar a colmatar a lacuna que estes cidadãos sentem em relação à adoção da língua portuguesa, contribuindo para uma melhor integração na comunidade.

As aulas iniciam no dia 6 de novembro de 2015 e serão lecionadas todas as sextas-feiras, entre as 9h00 e as 13h00, em salas de aula da Escola Miguel Leitão de Andrada e Associação Pinhais do Zêzere.

Os interessados deverão efetuar a sua inscrição no Gabinete de Ação Social do Município até ao dia 5 de novembro de 2015.

Para obter mais informações, contactar o Município - telefone 236480150 ou pelo e-mail:

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Portuguese Course For Foreigners

The Pedrógão Grande City Hall, in partnership with the Pedrógão Grande Schools Group, will give the Portuguese Course for Foreigners’ Second Edition.

Being Pedrógão Grande a region with several immigrant resident communities, the aim of the classes is to help and fill the gap that these citizens feel with the Portuguese language, therefore contributing to a better integration in the community as a whole.

Classes start at November 6 and will be held every Friday, between 9.00am and 1.00pm, at the Miguel Leitão de Andrada School and the Pinhais do Zêzere Association.

Those interested must register at the Social Welfare Office of the City Hall, until November 5.

For further information, please contact the City Hall through the following: phone (236480150) or e-mail:

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Devolução de 2% de IRS aos Munícipes

Com o objectivo de dar continuidade ao benefício fiscal iniciado no ano anterior, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande vai devolver 2% da receita do IRS aos seus munícipes, conforme unanimemente deliberado em Reunião de Câmara a 10 de Setembro e, posteriormente, em Assembleia Municipal a 30 de Setembro de 2015.

 
Entrada em Vigor do Novo Plano Director Municipal

No passado dia 19 de Setembro de 2015 entrou em vigor o novo PDM – Plano Director Municipal de Pedrógão Grande, que se torna num instrumento actualizado e contribuidor para o crescimento económico, social e turístico, permitindo almejar novos horizontes ao desenvolvimento sustentável do Concelho.

Na elaboração deste Plano pretendeu-se uma objectividade de longo prazo, capaz de ir ao encontro dos problemas decorrentes da interioridade. Tal significa ganhos em exequibilidade no que toca ao aproveitamento dos recursos internos, bem como de sectores por explorar que constituem novas oportunidades para a dinamização económica de Pedrógão Grande, para que novas intenções empreendedoras sejam aproveitadas e novos postos de trabalho criados. Responde-se assim, com o novo PDM, à anterior falta de terrenos para localização empresarial, de forma territorialmente ordenada.

Continuar...
 
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