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OUTRAS REDUÇÕES NO IMI

Com o intuito de aprofundar os incentivos fiscais para os cidadãos e empresas, para além das reduções já descritas no IMI familiar, também ocorrerão outras medidas de incentivo fiscal em termos de IMI, conforme descrito abaixo:

• Redução de 30% na taxa de IMI sobre todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações e inscritos até 1970; 
• Redução de 20% na taxa de IMI sobre todos os prédios urbanos alvo de arrendamento.

Para mais informações consulte, por favor, a Ata n.º 18/2015 neste website, no separador Câmara Municipal/Atas e Editais.