PDM |
A Revisão do PDM de Pedrógão Grande vai no seu sexto ano de execução e encontra neste momento numa fase final, condicionada pelo facto de depender da Aprovação do PROT-Centro para prosseguimento e aprovação da revisão do PDM. Assistiu-se de 2006 a 2009 a uma reestruturação global da legislação do âmbito da revisão do PDM, com as alterações da lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, da RAN e da REN, que sofreu alterações profundas em 2006 e novamente em 2008, passou a ser obrigatório um estudo sobre o ruído, isto é, um estudo sobre a qualidade do ambiente sonoro na habitação, trabalho e lazer e uma avaliação ambiental. No meio de tantas alterações legislativas que levaram a novos estudos conseguiu-se definir a planta de condicionantes e a planta de ordenamento, de onde se destaca a delimitação dos futuros Aglomerados Urbanos do concelho de Pedrógão Grande, embora estes ainda possam sofrer pequenas alterações. Actualmente encontra-se concluídos ou numa fase final os seguintes planos: Estudo da Caracterização Física; Estudo Ambiental; Estudos Demográficos; Estudo da Habitação; Estudo Socioeconómicos; Caracterização Florestal; Rede e Programação de Equipamentos; Estudo da Rede e Hierarquia Viária; Estudo das Formas e Estruturas de Povoamento; Estudo do Património Arquitectónico e Arqueológico; Definição das Áreas Classificadas como REN (Reserva Ecológica Nacional); Definição das Áreas Classificadas como RAN (Reserva Agrícola Nacional); Mapa do Ruído; Avaliação Ambiental Estratégica: Relatório de Factores Críticos; Relatório Ambiental; Resumo Não Técnico. No entanto, o futuro é ainda incerto, porque contínua a aparecer nova legislação, logo novas obrigações legais, o PROT-Centro ainda não foi aprovado, logo não sabemos as suas directrizes que temos de transportar e cumprir no novo PDM, existem ainda portarias por sair no âmbito da alteração do regime da REN e a alteração da RAN, que ainda não se sabe qual o seu real impacte foi aprovado recentemente (31 de Março de 2009). Agora, estamos à espera dos pareceres da Avaliação ambiental estratégica e da respectiva licença ambiental, da aprovação do Estudo do Ruído da Revisão do PDM, da aprovação das áreas classificadas como RAN pela CRRAN e das áreas em REN pela CCDR-C, cabendo de antemão que no prazo de 3 anos, as áreas em REN têm novamente de ser reformuladas. |