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Legitimidade Para Intervir

Quando é que a Comissão tem legitimidade para intervir?

     Sempre que uma criança ou jovem com idade igual ou inferior a 18 anos, ou até aos 21 (desde que o solicite e que a intervenção tenha sido iniciada antes dos 18 anos), estejam em situação de perigo , sem que ao nível do seu meio familiar habitual ou ao nível das entidades com competência em matéria de infância e juventude de 1ª. linha de intervenção(serviços de solidariedade e segurança social, IPSS, ONG, forças policiais, hospitais, escolas,...) não seja possível resolver a situação, propiciando condições para o desenvolvimento integral e harmonioso da criança ou do jovem e de estruturação das respectivas famílias.