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Educação é: “a acção ou o processo de dar ou receber conhecimentos gerais, de modo a desenvolver o poder de raciocínio e julgamento e, geralmente, preparar intelectualmente a si mesmo ou aos outros para a vida adulta.” In http://pt.wiktionary.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o O papel social e económico da educação no desenvolvimento de um Concelho é fundamental na construção da sua sociedade e da sua economia. A Educação e a Formação são factores essenciais no desenvolvimento de um conhecimento dinâmico e competitivo no mundo, necessário e imprescindível para um crescimento económico sustentável. Como forma de cidadania activa temos várias etapas de aprendizagem em todas as fases da vida, iniciando-se no pré-escolar.
As atribuições, ao nível da Educação enquadram-se nos seguintes princípios: - Acompanhar e melhorar, quer a nível de equipamento quer em infra-estruturas, a educação da infância, com maior relevo, nas crianças com maior vulnerabilidade e desfavorecimento;
O Gabinete Económico, Social e Cultural (GESC) funciona actualmente no edifício dos Paços do Concelho, tendo as seguintes competências (de acordo com o art.º 49º do regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, publicado no DR, II Série nº 149, de 4 de Agosto de 2008): a) Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais, no âmbito da cultura, educação, desporto e acção social, através do apoio, fomento e dinamização de iniciativas de e para com as diferentes instituições e entidades e grupos sociais específicos que desenvolvam a sua acção nestes domínios; b) Elaborar e ou promover a realização de estudos Sectoriais sobre as actividades a desenvolver que possibilitem e facilitem a tomada de decisão do executivo municipal, assim como contribuir para a definição de prioridades; c) Promover o desenvolvimento económico do concelho; d) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade; e) Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural do município; f) Desenvolver as acções de dinamização previstas nos planos; g) Elaborar as propostas de normas de funcionamento dos equipamentos culturais e desportivos; h) Assegurar a cooperação técnica e, quando for determinado, a representação do Município em órgãos de cooperação com terceiras entidades no quadro das suas atribuições. No âmbito da Educação compete à Câmara Municipal os seguintes parâmetros (de acordo com o art.º 52º do regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, publicado no DR, II Série nº 149, de 4 de Agosto de 2008): a) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento; b) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação; c) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados; d) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares; e) Fomentar actividades complementares de acção educacional, designadamente da acção escolar e ocupação dos tempos livres; f) Programar e acompanha actividades de apoio à população escolar; g) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a este Sector; h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos afectos a este Sector, mantendo -os em boas condições de operacionalidade; i) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em utilização dos equipamentos afectos a este Sector; j) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em utilização dos equipamentos desportivos.
APOIOS SÓCIO-EDUCATIVOS NO DECORRER DO ANO: Þ Subsídio para livros e material escolar Þ Alimentação Escolar Þ Transportes escolares
A Câmara Municipal suporta todos os custos de transporte dos alunos do Pré-escolar e 1º Ciclo.
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