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O Despacho n.º 14 872/2009, de 2 de Julho de 2009, redefiniu as regras para a regularização de poços, furos, minas, nascentes.
Desta forma:
1 — Apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
2 — As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH TEJO nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.
3 — Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH TEJO a sua utilização, independentemente dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.
4 — Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação de uma utilização.
5 — Não se aplica à utilização de águas subterrâneas particulares, qualquer que seja o volume extraído, a componente A (captação) da taxa de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho; apenas nos casos de utilizações susceptíveis de causar impacte muito significativo, isto é, quando cumulativamente os meios de extracção excedam os 5 cv e o volume extraído seja superior a 16 600 m3/ano é aplicável a componente U (utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicas).
O processo de regularização deverá ser desencadeado junto da Administração Hidrográfica do Tejo.
A Câmara Municipal de Pedrógão Grande está disponível para fornecer os impressos, plantas de localização, assim como todos os esclarecimentos necessários.
São vários os documentos necessários para a regularização, nomeadamente:
1.Fotocópia do Cartão do Cidadão ou fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte,
2.Declaração da entidade gestora respectiva da impossibilidade de integração na rede pública de água (apenas quando a finalidade da utilização é o consumo humano) da Câmara Municipal.
3.Declaração da entidade gestora respectiva da impossibilidade de integração na rede pública de saneamento da Câmara Municipal
4.Uma das seguintes representações gráficas (mapas) das seguintes:
a.Planta de enquadramento,
b.Planta de localização
c.P3 (mapas do parcelário das áreas agrícolas)
d.Fotografia aérea obtida através da internet, clique num destes endereços
http://maps.google.pt/maps
www.google.pt/earth
http://mapas.sapo.pt
http://spiderman.municipia.pt/munwebgis-pgrande
5.Relatório de Execução dos trabalhos de pesquisa (se disponível),
6.Declaração de utilização dos recursos hídricos de vários utilizadores (se aplicável).
Este procedimento de legalização por mera comunicação está isento do pagamento e taxas administrativas e tem como principais objectivos salvaguardar os direitos interesses do utilizador devidamente titulado, permitindo uma melhor gestão dos recursos hídricos, com o registo completo e actualizado das utilizações.
A Câmara municipal alerta mais uma vez que independentemente dessa comunicação não ser obrigatória, quem comunique os seus poços e furos, obtém uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.
No futuro, a legalização ou no licenciamento de novos poços ou furos será tido em conta os furos e poços existentes, bem como as distancias de protecção.
Mais se alerta que, quem tem furos e que nunca chegou a pedir a licença ao domínio hídrico, deverá aproveitar esta oportunidade para os legalizar.
Os diversos formulários necessários à Regularização dos Títulos de Utilização estão disponíveis no site do Município de Pedrógão Grande e no site da ARH TEJO-Tejo em www.ARH Tejotejo.pt :
Formulários:
Regularização da Utilização dos Recursos Hídricos - Águas Subterrâneas
Regularização da Utilização dos Recursos Hídricos – Charcas
Regularização da Utilização dos Recursos Hídricos – Construções
Declaração de Utilização dos Recursos Hídricos de um ou vários utilizadores não proprietários do prédio onde se localização a utilização
Regularização da Utilização dos Recursos Hídricos – Descarga de águas residuais por infiltração no solo (fossas)
Infra-estruturas Hidráulicas
Folhetos – Furos, Poços e Minas
Folhetos – Rejeição Águas Residuais
Relativamente ao licenciamento das fossas sépticas existentes, a lei manteve-se sendo necessária a legalização das mesmas.
São vários os documentos necessários para a regularização, nomeadamente:
1.Fotocópia do Cartão do Cidadão ou fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte,
2.Declaração da entidade gestora respectiva da impossibilidade de integração na rede pública de saneamento da Câmara Municipal
Folhetos – Rejeição Águas Residuais
Formulários:
Regularização da Utilização dos Recursos Hídricos – Descarga de águas residuais por infiltração no solo (fossas)
Pedido de declaração em como está impossibilitado de integrar a rede pública de saneamento.
O prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º226-A/2007, de 31 de Maio, foi prorrogado até 31.05.2010, conforme informação do portal do Governo.
Regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos
Os horários de atendimento do apoio na Câmara Municipal de Pedrógão Grande são segunda-feira todo dia (das 9 às 12.30 e das 14 às 17.30) e quinta-feira da parte da tarde (das 14 às 17.30).
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